Fato: a conduta comprometeu a saúde e colocou a vida humana em perigo.
↓ Art. 12, parágrafo único, f: classificação grave, quando não constitua crime.
Filtro: art. 37, nº 1, c: mínimo de um dia de prisão.
↓ Comparar a espécie de punição antes do número de dias.
Resultado entre as opções: B — dois dias de prisão comum.
O enunciado permite identificar a única opção compatível; não fixa dois dias como dosagem obrigatória para todo caso semelhante.