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PEP 047 — RISAER II

Licenças e férias especiais • Base de estudo: RCA 34-1/2020 enviada

1. O motivo muda a licença

Arts. 310–320. Premissas ilustrativas, sujeitas aos requisitos e à concessão competente.

2. LACC: não basta querer acompanhar

Premissa: requerente militar de carreira; cônjuge servidor público da União ou militar das Forças Armadas vai exercer atividade em órgão federal em local diverso da OM do requerente.

Na edição estudada: prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço, exceto quanto à contagem para indicação à quota compulsória. Para companheiro(a), exige reconhecimento da união estável.

Art. 320, §§ 1º–4º. Saldo matemático não constitui autorização para nova licença.

3. Férias radiológicas

Art. 339. Cálculos de resíduos e mudanças de atividade não estão simulados.

4. Férias no exterior: quem autoriza?

Requerimento
Art. 342, parágrafo único. Este fluxo é de férias no exterior, não de concessão de LACC.

Devolução ao Diário

Revisão de cenários selecionados do PEP 047. RISAER integral permanece aberto. Exploração sem nota; não altera histórico ou maturidade. LTIP, LESP, maternidade e perda do direito às férias não integram este laboratório.

Registro local neste navegador; sem sincronização automática. Conteúdo de estudo da edição 2020 fornecida, sem avaliação de casos administrativos reais.