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PEP 046 — RISAER I

Afastamentos temporários • Edição de estudo RCA 34-1/2020 fornecida

1. Mudança de OM: deslocar e instalar

OM de origem
Trânsito
→ Apresentação →
OM de destino
Instalação

Arts. 363–366 e 370–372. Hipótese de movimentação nacional; missões no exterior e interrupções possuem regras próprias. Até 30 dias não significa concessão automática de 30 dias.

2. A licença passou de 30 dias?

Premissa: licença já concedida, nas condições regulamentares. Altere a duração e observe o limite estrito.

Art. 293. Não extrapolar a regra de licença para toda espécie de afastamento.

3. Dispensa por prescrição médica

Oficial médico
INDICA
→
Comandante / Chefe / Diretor / Prefeito da OM
CONCEDE
Publicação em BolInt

Art. 358 e § 1º. A indicação médica não se confunde com o ato de concessão.

4. Recompensa: limite e função da autoridade

Premissa: militar diretamente subordinado à autoridade concedente. Oficiais nas funções indicadas pelo art. 356.

Art. 356. Para Tenente, atribuição exclusiva de quem exerce cargo de Comandante ou Chefe de Destacamento ou de Subunidade isolada. Limite não é direito automático ao máximo.

5. Núpcias e luto: oito dias, marcos distintos

Arts. 361–362. Autoridade: Comandante, Chefe, Diretor ou Prefeito da OM.

6. LTIP: mais de dez anos

Arts. 304–306. Requerimento, concessão e demais requisitos devem ser observados.

Devolução ao Diário

Revisão de hipóteses selecionadas. Não substitui cobertura integral do PEP ou do RISAER. Histórico e notas permanecem preservados; exploração não declara N4 nem comprova retenção.

Registros locais neste navegador; sem sincronização automática. Aplicação didática da edição 2020 fornecida, sem decisão sobre caso administrativo real.