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PEP 045 — RDAER I

Mude a circunstância. Observe em qual etapa ela atua.

1. Uma ausência ao serviço é comunicada

O apurador investiga o motivo e as provas. O cenário pressupõe análise disciplinar, sem hipótese criminal. A conclusão depende dos fatos comprovados; selecionar uma opção representa uma premissa didática já reconhecida.

Fato e provas
Justificativa
Atenuantes / agravantes
Classificação e decisão

RDAER: art. 10, nº 18; art. 13, nº 1, b; nº 2, a; nº 3, b; art. 14.

2. Duas expressões próximas, efeitos diferentes

Art. 13, nº 1, e, e nº 2, f. A simples declaração do interessado não comprova legítima defesa.

3. Classificação não é quantidade de dias

A classificação abaixo é uma premissa já fundamentada. Atenuante não converte automaticamente grave em leve.

Art. 37, nºs 1 a 4 e 8. O simulador não fixa pena individual nem calcula dias.

4. Quem propõe e quem decide?

Apurador: aprecia e propõe
Autoridade competente: decide

Os papéis são distintos, conforme o fechamento do PEP. Este piloto não reproduz integralmente o procedimento do PATD.

RDAER, art. 38. Competência ordinária e limites exigem exame dos demais dispositivos e do Anexo II.

Devolução ao Diário

Este laboratório revisa RDAER I. Não encerra o regulamento integral, modifica notas ou declara N4. A exploração é registrada sem nota e não comprova retenção.

Consultar RDAER no Senado